Portaria Legislativa 11/2015
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/03/2015
EMENTA
- DESIGNA RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Portaria Legislativa 9/2015 |
REVOGA |
Portaria Legislativa 8/2015 |
Integra da Norma
DESIGNA RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Gilberto Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 38, XIII e XXVII do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as contas bancárias da Camara Municipal de Vereadores de Peritiba, da agência do Banco do Brasil, serão movimentadas pelas pessoas abaixo descritas:
I – GILBERTO MACIEL – Presidente. CPF n° 077.618.479-91;
II – JOSÉ ORIDES DE BRITTO – Vice-presidente. CPF nº 295.212.899-53;
III – CÉSAR CLAUDIR DA SILVA – Servidor efetivo. CPF n° 883.515.300.-00.
Art. 2º Poderão efetuar isoladamente as seguintes transações:
I – SOLICITAR SALDO E EXTRATOS;
II – REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
III – RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
IV – ENDOSSAR CHEQUES;
V – SUSTAR OU CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
VI – CANCELAR CHEQUES;
VII – EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
VIII – CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS.
Art. 3º Poderão efetuar em conjunto, com no mínimo a assinatura (eletrônica ou física) de dois dos autorizados a movimentação das seguintes transações:
I – EFETUAR SAQUES;
II – EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;
III – EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;
IV – EFETUAR TRANSFERÊNCIAS PARA A MESMA TITULARIDADE;
V – ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO;
VI – EMITIR CHEQUES;
VII – ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
VIII – AUTORIZAR COBRANÇA;
IX – MOVIMENTAR CONTA CORRENTE POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 8-2015 e Portaria nº 9-2015.
Câmara Municipal de Peritiba, 1º de julho de 2015.
Gilberto Maciel
Presidente