Lei Ordinária 2051/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/10/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO LIMITE DE REPOSIÇÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PERITIBA/SC E VEREADORES
Integra da Norma
LEI 2051/2015
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO LIMITE DE REPOSIÇÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PERITIBA/SC E VEREADORES”
Art. 1º Fica estipulado, como forma de reposição anual, dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Peritiba e Subsídios dos Vereadores, como sendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC – IBGE), conforme previsão dos artigos 37 da CF/1.988, artigo 19 e 46 ambos da Lei Orgânica de Peritiba e, por fim, art. 4º da Lei Complementar nº 20/2010.
Art. 2º Para fins de cálculo do reajuste dos vencimentos e subsídios será utilizado o acumulado dos últimos doze meses do índice descrito.
Parágrafo único. A data-base será o dia 01 de janeiro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.