Lei Ordinária 2051/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/10/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO LIMITE DE REPOSIÇÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PERITIBA/SC E VEREADORES

Integra da Norma

LEI 2051/2015

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO LIMITE DE REPOSIÇÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PERITIBA/SC E VEREADORES”

 

 

 

            Art. 1º Fica estipulado, como forma de reposição anual, dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Peritiba e Subsídios dos Vereadores, como sendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC – IBGE), conforme previsão dos artigos 37 da CF/1.988, artigo 19 e 46 ambos da Lei Orgânica de Peritiba e, por fim, art. 4º da Lei Complementar nº 20/2010.

            Art. 2º Para fins de cálculo do reajuste dos vencimentos e subsídios será utilizado o acumulado dos últimos doze meses do índice descrito.

            Parágrafo único. A data-base será o dia 01 de janeiro de cada ano.

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.