Lei Ordinária 2061/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015
EMENTA
- INSTITUI O TÍTULO “CIDADÃO EMÉRITO”
NO MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC
Integra da Norma
INSTITUI O TÍTULO “CIDADÃO EMÉRITO”
NO MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC
Art. 1º Fica instituído o título “Cidadão Emérito” no município de Peritiba/SC por relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Os requisitos para a concessão do título, cumulativamente, são:
a) estar residindo neste município há mais de 10 (dez) anos;
b) ter idade mínima de 60 (sessenta) anos;
c) não estar exercendo mandato eletivo; e
d) ter reputação ilibada.
Art. 3º A honraria será concedida e organizada, anualmente, pelo Poder Legislativo, em sessão solene que agraciará uma pessoa, na última semana de março. (alterado pela lei nº 2.069)
Art. 3º A honraria será concedida e organizada, bienalmente, pelo Poder Legislativo, no mês de novembro, em sessão solene e agraciará duas pessoas.
§1º A indicação do cidadão a ser homenageado caberá uma oportunidade para “bancada da situação” e no ano subsequente à “bancada de oposição”, iniciando-se pela situação.(alterado pela lei nº 2.069)
§1º Por se tratar de graça concedida a cada dois anos, caberá a bancada de ‘situação’ a indicação de um nome e o outro nome caberá a bancada de ‘oposição’.
§2º A bancada que indicar o cidadão deverá comprovar ao menos 5 (cinco) instituições e ou entidades que ele tenha realizado gratuitamente relevantes serviços, acompanhado com as datas de início e término do exercício.
§3º O título será homologado por meio de Decreto Legislativo nos termos do art. 44 da Lei Orgânica.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.