Lei Ordinária 2107/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2107 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
ITEM |
QUANT. |
NÚMERO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DOS BENS |
ÓRGÃO DE ORIGEM |
01 |
01 |
Placa 1872 |
Pipa Fatritol 2010, cap. 4 mil lts |
Secret. da Agricultura |
02 |
01 |
Placa 1868 |
Pipa Mepel, cap. 3.000 lts, |
Secret. da Agricultura |
03 |
01 |
Placa 1861 |
Distribuidor de calcário Mepel, cap. 5 toneladas |
Secret. da Agricultura |
04 |
01 |
Placa 1842 |
Veículo Fiat Uno Mile Fire flex, ano 2005 mod. 2006, cor azul, placa MHF 4310, |
Secret. da Agricultura |
05 |
01 |
Placa 1884 |
Veículo Uno Mille Economy, ano 2009, cor azul, placa MGH 1059, |
Secret. De Adm. |
Art. 2°. A alienação dos bens autorizados por esta lei deverá se efetivar por processo licitatório na modalidade leilão, na forma estabelecida no artigo 17, inciso II c/c §6°, da Lei (federal) 8666/93, através de leiloeiro administrativo designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e previsto no artigo 38, inciso III, da citada lei.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, nomear uma comissão de avaliação, a qual será constituída por cinco membros, cabendo a referida comissão estipular o preço mínimo do referido bem.
Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação desses ativos deverão ser aplicados em despesas de capital, em cumprimento ao disposto no artigo 44, da Lei Complementar federal nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Peritiba – SC., 21 de março de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças