Lei Complementar 64/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 E ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 61/2016 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL, MATÉRIA CORRELATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Complementar 39/2012

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR  Nº  64 DE 22 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 E ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, QUADRO DE PESSOAL, MATÉRIA CORRELATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

         Art. 1º. A Lei Complementar nº 39, de 21 de setembro de 2012 e alterações da Lei Complementar nº 61/2016, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Quadro de Pessoal, Matéria correlata do Município de Peritiba, terá dispositivos e anexos alterados, na forma desta Lei.

 

         Art. 2º. O anexo III e V, Grupo 5, para o cargo de Assistente Social para atuar no CRAS, fica alterado para:

 

CARGO: Assistente Social para atuar no CRAS

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Serviço Social, com registro no órgão fiscalizador da categoria CRESS.

 

         Art. 3º. O Anexo III e V, Grupo 2,  para o cargo de Assistente social, fica alterado para:

 

CARGO: Assistente Social

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Serviço Social, com registro no órgão fiscalizador da categoria CRESS.

 

GRUPO 2 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Assistente Social

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

 

         Art. 4º. O anexo III e V, Grupo 2, para o cargo de Fiscal de Tributos, fica com a seguinte redação:

 

CARGO: Fiscal de Tributos

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1. Exercer a fiscalização com respeito e ética e dentro dos princípios da legalidade e moralidade;

2. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Edificações e Zoneamento, Plano Diretor e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

3. Lavrar autos de infração por contravenção às leis e posturas municipais em áreas suscetíveis de fiscalização pelo município, tais como: alvarás de localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstruções de esgoto, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, animais mortos em logradouros públicos e criação de animais vedada por lei; fiscalizar linhas de transporte coletivo, terminais, pontos, itinerário, preços das passagens, horários, higiene, tratamento aos usuários e lavrar autos de infração às normas de transporte coletivo;

4. Assinar intimações e embargos;

5. Organizar o cadastro fiscal;

6. Fiscalizar os transportes quanto a arrecadação de ICMS, juntamente com programas do Governo do Estado;

7. Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

8. Efetuar lançamento fiscal e auto de infração fiscal;

9. Efetuar notificações de Dívida Ativa e lançamentos de tributos;

10. Aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

11. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação municipal;

12. Providenciar as inscrições da dívida ativa, bem como emitir a respectiva Certidão de Dívida Ativa, comunicando ao Departamento Contábil e Jurídico, para providências;

13. Vistoriar in loco, quando necessário, como procedimento prévio à expedição de alvarás;

14. Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços definidos em Decreto.

 

GRUPO 2 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Fiscal de Tributos

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

 

         Art. 5º. Fica alterado para “Profissional de Educação Física”, o cargo de Educador Físico, constante no anexo III da Lei Complementar nº 39/2012 alterado pela Lei Complementar nº 61/2016.

 

CARGO: Profissional de Educação Física

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Educação Física (Bacharelado em Educação Física) com  registro do órgão fiscalizador da categoria.

 

GRUPO 2 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Profissional de Educação Física

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

 

         Art. 6º.  Fica alterada a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar de Educação Básica constante no anexo III da Lei Complementar nº 39/2012 alterada pela Lei Complementar nº 61/2016.

 

CARGO: Auxiliar de Educação Básica

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio – Magistério ou cursando 3ª fase/semestre Pedagogia, obrigando-se a comprovar a conclusão do curso até o final do Estagio Probatório, conforme previsto no artigo 60 da Lei Complementar nº 39/2012.

 

GRUPO 2 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Auxiliar de Educação Básica

09

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

 

         Art. 7º. Fica alterado o nível do cargo de Telefonista constante no anexo III da Lei Complementar nº 39/2012, passando do Nível 1 para o Nível 2.

 

CARGO: Telefonista

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo.

 

GRUPO 2 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Telefonista

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

 

         Art. 8º. Fica alterado o nível do cargo de Merendeira constante no anexo III da Lei Complementar nº 39/2012, passando do Nível 1 para o Nível 5.

 

CARGO: Merendeira

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4º Série do ensino Fundamental.

 

GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS E OPERACIONAIS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Merendeira

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

 

         Art. 9º. Fica alterado o nível do cargo de Zelador de Jardim de Infância constante no anexo III da Lei Complementar nº 39/2012, passando do Nível 3 para o Nível 5.

 

CARGO: Zelador de Jardim de Infância

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4º Série do ensino Fundamental.

 

GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS E OPERACIONAIS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

CLASSE

NÍVEL

Zelador de Jardim de Infância

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

 

         Art. 10.  Fica alterado o Grupo 1, Nível 7, classe “A” da tabela “b” do Anexo III da Lei Complementar nº 39/2012, passando o vencimento de R$ 1.321,78 (um mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) para R$ 1.705,28 (um mil setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos).

 

         Art. 11.  Fica alterado o Grupo 2, Nível 2, classe “A” da tabela “b” do Anexo III da Lei Complementar nº 39/2012, passando o vencimento de R$ 1.174,12 (um mil, cento e setenta e quatro reais e doze centavos) para R$ 1.380,85 (um mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos).

 

         Art. 12.  Fica alterado o Grupo 5, Nível 2, classe “A” da tabela “b” do Anexo III da Lei Complementar nº 39/2012, passando o vencimento de R$ 1.758,97 (um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos) para R$ 2.098,22 (dois mil, e noventa e oito reais e vinte e dois centavos).

 

         Art. 13.  As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

         Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC.,  22 de Março de 2017.

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2012
a) QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

GRUPO /CATEGORIA/FUNÇÕES

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

CLASSES

NÍVEL

GRUPO 1

SERVIÇOS GERAIS E OPERACIONAIS

 

 

 

 

Servente de Serviços Internos

14

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Gari

03

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Operário Braçal

10

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Jardineiro

04

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Servente de Pedreiro/Construtor

08

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Vigia

02

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Agente de Terminal Rodoviário

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Atendente de Consultório Dentário

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Pedreiro/Construtor

08

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Almoxarife

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Merendeira

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Zelador de Jardim de Infância

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Fiscal Municipal

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Mestre de Obras

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Operador de Maquinas

20

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Motorista

20

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

 

 

GRUPO 2

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Telefonista

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Agente de Saúde

10

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Auxiliar de Educação Básica

09

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Monitor Social

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Profissional de Educação Física

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Atendente de Biblioteca

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Auxiliar de Escritório

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Técnico Administrativo

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Auxiliar de Contabilidade

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Secretária Municipal de Gabinete

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Inseminador Artificial

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Psicólogo

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Nutricionista

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Tesoureiro

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Farmacêutico

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Assistente Social

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Fisioterapeuta

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Técnico em Informática

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Analista de Recursos Humanos

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Fiscal de Tributos

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Técnico em Compras

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Auditor de Controle Interno

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Contador

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Farmacêutico

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

8

 

 

 

 

 

GRUPO 3

TÉCNICO CIENTIFICO

 

 

 

 

Técnico em Enfermagem

05

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Assistente Administrativo Saúde

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Técnico em Agropecuária

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Técnico em Educação Física

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Engenheiro Civil

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Serviços Técnico Agrícolas

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Médico Veterinário

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Engenheiro Agrônomo

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Enfermeira

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Assessor Jurídico

01

12

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Odontólogo

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Médico Clinico Geral

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Médico Clinico Geral

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

8

Médico da Família

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

8

 

GRUPO 5

CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL- CRAS

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Assistente Social

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Educador Social

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Psicóloga

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

 

b) TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO

NIVEL

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

CLASSE F

CLASSE G

CLASSE H

CLASSE

 I

CLASSE J

 

1

1027,21

1078,57

1132,50

1189,13

1248,58

1311,01

1376,56

1445,39

1517,66

1593,54

 

2

1027,21

1078,57

1132,50

1189,13

1248,58

1311,01

1376,56

1445,39

1517,66

1593,54

1

3

1027,21

1078,57

1132,50

1189,13

1248,58

1311,01

1376,56

1445,39

1517,66

1593,54

 

4

1063,43

1116,60

1172,43

1231,05

1292,60

1357,23

1425,09

1496,35

1571,17

1649,72

 

5

1190,02

1249,52

1311,99

1377,59

1446,47

1518,79

1594,73

1674,47

1758,19

1846,10

 

6

1265,97

1329,27

1395,73

1465,52

1538,79

1615,73

1696,52

1781,34

1870,41

1963,93

 

7

1705,28

1790,54

1880,07

1974,07

2072,78

2176,42

2285,24

2399,50

2519,48

2645,45

 

 

 

 

 

 

 

         
 

1

1027,22

1078,58

1132,51

1189,14

1248,59

1311,02

1376,57

1445,40

1517,67

1593,56

 

2

1380,85

1449,89

1522,39

1598,51

1678,43

1762,35

1850,47

1942,99

2040,14

2142,15

 

3

1797,64

1887,52

1981,90

2080,99

2185,04

2294,30

2409,01

2529,46

2655,93

2788,73

2

4

1876,14

1969,95

2068,44

2171,87

2280,46

2394,48

2514,21

2639,92

2771,91

2910,51

 

5

2098,22

2203,13

2313,28

2428,95

2550,39

2677,91

2811,81

2952,40

3100,02

3255,02

 

6

2934,92

3081,66

3235,75

3397,53

3567,41

3745,78

3933,07

4129,72

4336,21

4553,02

 

7

4038,38

4240,30

4452,32

4674,93

4908,68

5154,11

5411,82

5682,41

5966,53

6264,86

 

8

4196,20

4406,01

4626,31

4857,62

5100,50

5355,53

5623,30

5904,47

6199,69

6509,68

 

 
 

1

1702,25

1787,36

1876,73

1970,57

2069,09

2172,55

2281,18

2395,24

2515,00

2640,75

 

2

2201,19

2311,25

2426,81

2548,15

2675,56

2809,34

2949,80

3097,29

3252,16

3414,76

3

 

 

 

3

2995,83

3145,62

3302,90

3468,05

3641,45

3823,53

4014,70

4215,44

4426,21

4647,52

4

3683,33

3867,49

4060,87

4263,91

4477,10

4700,96

4936,01

5182,81

5441,95

5714,05

5

4842,61

5084,74

5338,98

5605,93

5886,23

6180,54

6489,57

6814,04

7154,75

7512,48

6

6085,28

6389,55

6709,03

7044,48

7396,70

7766,54

8154,86

8562,61

8990,74

9440,27

 

7

10174,19

10682,90

11217,05

11777,90

12366,79

12985,13

13634,39

14316,11

15031,91

15783,51

 

8

14394,00

15113,70

15869,39

16662,86

17496,00

18370,80

19289,34

20253,81

21266,50

22329,82

 

 

 

 

 

 

 

         

 

5

 

 

1

1171,70

1230,28

1291,80

1356,39

1424,21

1495,42

1570,19

1648,70

1731,13

1817,69

2

2098,22

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3

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4

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