Emenda à Lei Orgânica 1/2010

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2010
Data da Publicação: 27/10/2010

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28 E 109 DA LEI ORGÂNICA

Integra da Norma

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28 E 109 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA.

 

 

Art.1º. O inciso IX do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

“Art.28. Fica mantido para o Município de Peritiba, no âmbito de sua competência, o Regime Jurídico Estatutário e o plano de carreira para os servidores da administração pública direta, de suas autarquias e fundações.

(…)

§ 2º Aplicam-se aos servidores municipais os seguintes direitos:

(…)

IX – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas com pelo menos quarenta por cento da remuneração normal;

 

Art.2º. O artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Art.109. Ao ensejo das férias anuais, o Prefeito e Secretários Municipais perceberão os subsídios mensais acrescidos de quarenta por cento e pagos na data da entrada no efetivo gozo das mesmas.

Parágrafo único. No último ano de mandato, nos termos deste artigo, as férias não gozadas serão convertidas em pecúnia, assegurado o acréscimo de quarenta por cento, cujo pagamento será devido quando estes deixarem o cargo eletivo, vedada qualquer outra hipótese de conversão.

 

 

Art.2°. A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Peritiba SC, 27 de outubro de 2010.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal