Lei Ordinária 2121/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/10/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM FESTIVIDADES NATALINAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2121 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM FESTIVIDADES NATALINAS
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar despesas com festividades natalinas, para o exercício de 2017, no valor de até R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) conforme plano de aplicação em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
07 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo
Projeto Atividade: 2.047 – Operacionalização do departamento de Cultura
Elemento da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diversas
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Projeto Atividade: 2.111 – Manutenção das Atividades do CRAS
Elemento da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diversas
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA-SC., 10 DE OUTUBRO DE 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças