Lei Ordinária 2127/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/12/2017

EMENTA

  • “AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE UMA ÁREA RURAL”

Integra da Norma

 

LEI Nº 2127 de 05 de dezembro de 2017

 

“AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE UMA ÁREA RURAL”

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

LEI:

            Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a devolução de uma área de terras com 900m² (novecentos metros quadrados), matrícula nº 24.472, parte do lote rural nº 487 (quatrocentos e oitenta e sete), sem benfeitorias, sito em Linha Gaúcha, Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, ao Senhor Pedro Kirsten.

 

            Parágrafo único: A referida área, havia sido doada ao Município para instalação de um poço artesiano, porém como não atingiu objetivo o município irá restituí-lo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão oriundas de recursos do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Peritiba – SC., 05 de dezembro de 2017.

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças