Lei Ordinária 2127/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/12/2017
EMENTA
- “AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE UMA ÁREA RURAL”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2127 de 05 de dezembro de 2017
“AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE UMA ÁREA RURAL”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a devolução de uma área de terras com 900m² (novecentos metros quadrados), matrícula nº 24.472, parte do lote rural nº 487 (quatrocentos e oitenta e sete), sem benfeitorias, sito em Linha Gaúcha, Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, ao Senhor Pedro Kirsten.
Parágrafo único: A referida área, havia sido doada ao Município para instalação de um poço artesiano, porém como não atingiu objetivo o município irá restituí-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão oriundas de recursos do orçamento municipal em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Peritiba – SC., 05 de dezembro de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças