Lei Ordinária 2131/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM INSERVÍVEL À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2131 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM INSERVIVEL À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
ITEM |
QUANT. |
NÚMERO PATRIMÔNO |
DESCRIÇÃO DOS BENS |
PLACA |
ÓRGÃO DE ORIGEM |
01 |
01 |
Placa 2283 |
FORD FOCUS, código RENAVAN 184994152, chassi 8AFPZZFHA9J289537, combustível Alcool/gasolina, ano modelo 2009, cor predominante prata |
MHG 8309 |
Secret. Da Administração e Finanças |
Art. 2°. A alienação dos bens autorizados por esta lei deverá se efetivar por processo licitatório na modalidade leilão, na forma estabelecida no artigo 17, inciso II c/c §6°, da Lei (federal) 8666/93, através de leiloeiro administrativo designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e previsto no artigo 38, inciso III, da citada lei.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, nomear uma comissão de avaliação, a qual será constituída por cinco membros, cabendo a referida comissão estipular o preço mínimo do referido bem.
Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação desses ativos deverão ser aplicados em despesas de capital, em cumprimento ao disposto no artigo 44, da Lei Complementar federal nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Peritiba – SC., 13 de dezembro de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário M. de Administração e Finanças