Lei Ordinária 2133/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2133 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado, de acordo com a Legislação vigente, adquirir através de desapropriação amigável, LOTE URBANO Nº 05-A com área total de 1.041,46m² (Hum mil, quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrado), matrícula sob nº 27.026 e LOTE URBANO Nº 05-B com área de 938,76m² (Novecentos e trinta e oito metros e setenta e seis centímetros quadrados), matrícula sob nº 27.027, pertencente ao Sr. JOÃO SEBALDO FINGER, mediante pagamento de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 2º. As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta de recursos do orçamento vigente para o exercício de 2018.
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.019 – Aquisição de Imóveis, Obras e Ampliação de Escolas
Elemento da Despesa: 4.5.90.00.00.00.0.3.0000
Superávit do Exercício Anterior
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC., 13 de dezembro de 2017
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças