Lei Complementar 78/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/04/2018
EMENTA
- ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 20-2010
Integra da Norma
ALTERA Lei Complementar nº 20-2010
Victor Antônio Bays, Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou, a Prefeita Municipal sancionou tacitamente e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 20-2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
|
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
4 |
8 h semanais |
Superior em Direito e inscrição na OAB/SC |
Assessor Legislativo |
01 |
3 |
40 h semanais |
Curso completo de ensino médio |
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 20-2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
|
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO |
Contador |
01 |
2 |
20 h semanais |
Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC/SC |
Técnico Legislativo |
01 |
1 |
40 h semanais |
Curso completo de ensino médio |
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 20-2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS EM R$
Cargo |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
Assessor Legislativo |
1.414,30 |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
Assessor Jurídico |
3.009,01 |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
-X- |
Técnico Legislativo |
2.394,68 |
2.514,41 |
2.640,13 |
2.772,14 |
2.910,75 |
3.056,29 |
3.209,10 |
3.369,56 |
3.538,03 |
3.714,93 |
Contador |
3.073,24 |
3.226,90 |
3.388,24 |
3.557,65 |
3.735,54 |
3.922,31 |
4.118,43 |
4.324,35 |
4.540,57 |
4.767,60 |
Art. 4º O Anexo V da Lei Complementar nº 20-2010 permanece inalterado.
Art. 5º Insere-se o ANEXO VI na Lei Complementar nº 20-2010 com a seguinte redação:
ANEXO VI: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO.
I – Atribuições do Assessor Jurídico:
1) Prestar orientação técnica, quando solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no Plenário;
2) Assessorar a Mesa Diretora na análise de proposições e requerimentos apresentados;
3) Emitir pareceres de orientação, quando solicitado, sobre questões da administração pública;
4) Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora;
5) Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos relativos ao mandato legislativo;
6) Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal de Peritiba;
7) Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e processos administrativos promovidos pela Câmara;
8) Assessorar o trabalho das comissões permanentes com emissão de parecer sobre as proposições em tramitação na Casa;
9) Representar a Câmara Municipal de Peritiba em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado;
10) Providenciar informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra atos da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em geral;
11) Elaborar estudos e pareceres às unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;
12) Manter o Presidente do Legislativo Municipal informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
13) Auxiliar os superiores nas tarefas de sua competência; e
14) Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
II – Atribuições do Assessor Legislativo:
1) Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas;
2) Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;
3) Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos relativos ao trabalho legislativo;
4) Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e vereadores alterações legais relativas a Câmara Municipal de Peritiba;
5) Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como, estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, dos vereadores, da Mesa ou da Presidência;
6) Orientar, sempre que solicitado, os vereadores na elaboração de proposições;
7) Participar, quando solicitado, de atividades determinadas pela Mesa Diretora no suporte legislativo em sessões diversas;
8) Auxiliar as comissões permanentes, especiais ou parlamentares de inquérito;
9) Realizar operações básicas em microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar sistema legislativo, da página oficial e de acesso à informação.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Peritiba/SC, 19 de abril de 2018.
Victor Antônio Bays
Presidente