Lei Complementar 78/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/04/2018

EMENTA

  • ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 20-2010

Integra da Norma

ALTERA Lei Complementar nº 20-2010

 

Victor Antônio Bays, Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou, a Prefeita Municipal sancionou tacitamente e ele promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 20-2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

 

VAGAS

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Assessor Jurídico

01

4

8 h semanais

Superior em Direito e inscrição na OAB/SC

Assessor Legislativo

01

3

40 h semanais

Curso completo de ensino médio

 

Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº 20-2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

 

VAGAS

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Contador

01

2

20 h semanais

Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC/SC

Técnico Legislativo

01

1

40 h semanais

Curso completo de ensino médio

 

Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 20-2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS EM R$

Cargo

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Assessor Legislativo

1.414,30

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

Assessor Jurídico

3.009,01

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

-X-

Técnico Legislativo

2.394,68

2.514,41

2.640,13

2.772,14

2.910,75

3.056,29

3.209,10

3.369,56

3.538,03

3.714,93

Contador

3.073,24

3.226,90

3.388,24

3.557,65

3.735,54

3.922,31

4.118,43

4.324,35

4.540,57

4.767,60

 

Art. 4º O Anexo V da Lei Complementar nº 20-2010 permanece inalterado.

 

Art. 5º Insere-se o ANEXO VI na Lei Complementar nº 20-2010 com a seguinte redação:

 

ANEXO VI: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO.

 

 I – Atribuições do Assessor Jurídico:

1)   Prestar orientação técnica, quando solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas comissões e no Plenário;

2)   Assessorar a Mesa Diretora na análise de proposições e requerimentos apresentados;

3)   Emitir pareceres de orientação, quando solicitado, sobre questões da administração pública;

4)   Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora;

5)   Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos relativos ao mandato legislativo;

6)   Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal de Peritiba;

7)   Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e processos administrativos promovidos pela Câmara;

8)   Assessorar o trabalho das comissões permanentes com emissão de parecer sobre as proposições em tramitação na Casa;

9)   Representar a Câmara Municipal de Peritiba em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado;

10)    Providenciar informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra atos da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em geral;

11)    Elaborar estudos e pareceres às unidades administrativas da Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;

12)    Manter o Presidente do Legislativo Municipal informado sobre processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

13)    Auxiliar os superiores nas tarefas de sua competência; e

14)    Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

II – Atribuições do Assessor Legislativo:

1)   Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas;

2)   Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;

3)   Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos relativos ao trabalho legislativo;

4)   Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e vereadores alterações legais relativas a Câmara Municipal de Peritiba;

5)   Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como, estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, dos vereadores, da Mesa ou da Presidência;

6)   Orientar, sempre que solicitado, os vereadores na elaboração de proposições;

7)   Participar, quando solicitado, de atividades determinadas pela Mesa Diretora no suporte legislativo em sessões diversas;

8)   Auxiliar as comissões permanentes, especiais ou parlamentares de inquérito;

9)   Realizar operações básicas em microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar sistema legislativo, da página oficial e de acesso à informação.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

Peritiba/SC, 19 de abril de 2018.

                                       

Victor Antônio Bays

Presidente