Lei Ordinária 2141/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/04/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA CIS-AMOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 2141 DE 17 DE ABRIL DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º.  Com amparo no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, firmado entre este Município e o CIS-AMOSC, nos termos da Lei Municipal nº 1680/2008.

 

Art. 2º. A redação da Emenda ao Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC estão publicados na edição nº 2389 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, do dia 20 de novembro de 2017, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

Art. 3º .  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Peritiba – SC., 17 de abril de 2018.

 

 NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças