Decreto Legislativo 3/2018
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/11/2018
EMENTA
- CONCEDE O PRÊMIO CIDADE DAS PALMEIRAS 2018
Integra da Norma
CONCEDE O PRÊMIO CIDADE DAS PALMEIRAS 2018
O Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Peritiba e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.951 e alterações posteriores, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica outorgado o Prêmio Cidade das Palmeiras 2018 às empresas e pessoas físicas do Município de Peritiba, relacionadas nos respectivos segmentos, conforme ofício nº 144-2018 do Poder Executivo, parte integrante do presente projeto de decreto legislativo:
I – Indústria:
a) Biscoitos Nani;
b) Conservas Oesthe;
c) Engmac;
d) Fornos Darfer;
e) JJC Móveis;
f) Lacticínios Peritiba;
g) Mi Massas;
h) Moveis Boll;
i) Padaria Peritiba;
j) Pasin Móveis.
II – Comércio:
a) Agropecuária Klein;
b) Copérdia;
c) Lacticínios Tirol;
d) Laio Materiais de Construção;
e) Lubrificantes Peritiba;
f) Mara’s Alimentos;
g) Mercado Bervian;
h) Mercado Poliane;
i) Ordemilk;
j) Peritiba Auto Posto.
III – Produtor Rural:
a) Adovilio Maciel;
b) Albino Germani Ziliotto;
c) Jacir Berno;
d) Jaime Sordi;
e) Janir Berno;
f) Lauri Hoselbauer;
g) Lidio Bazei;
h) Mauro Menegat;
i) Valmor Valcarengui;
j) Leonir Menegat.
Art. 2º A entrega do prêmio será efetuada em Sessão Solene no dia 27 de novembro, às 20h, no Centro de Convivência de Idosos Prefeito Almiro Muller.
Art. 3º As despesas com o Ato Solene seguirão ao determinado na Lei Municipal nº 1951/2013.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 14 de novembro de 2018.
Victor Antônio Bays
Presidente