Lei Complementar 96/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/09/2019

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 121 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2017 E REVOGA DISPOSITIVOS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 121 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2017 E REVOGA DISPOSITIVOS”

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 121 da Lei Complementar nº 75, de 17 de outubro de 2017, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 121 Os estabelecimentos industriais, de comércio e de serviços do Município, terão horário de funcionamento livres, desde que não ofendam os preceitos das Leis Federais que regulamentam a duração, normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.

Parágrafo único: As farmácias, no que diz respeito ao horário e periodicidade do plantão de funcionamento, deverão ser objeto de regulamentação específica por meio de ato do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 122, 123 e 124 da Lei complementar nº 75/2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Peritiba – SC., 03 de setembro de 2019.

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

Publicado nesta secretaria na data supra.

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças