Lei Complementar 96/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/09/2019
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 121 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2017 E REVOGA DISPOSITIVOS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 121 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2017 E REVOGA DISPOSITIVOS”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 121 da Lei Complementar nº 75, de 17 de outubro de 2017, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 121 Os estabelecimentos industriais, de comércio e de serviços do Município, terão horário de funcionamento livres, desde que não ofendam os preceitos das Leis Federais que regulamentam a duração, normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.
Parágrafo único: As farmácias, no que diz respeito ao horário e periodicidade do plantão de funcionamento, deverão ser objeto de regulamentação específica por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 122, 123 e 124 da Lei complementar nº 75/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Peritiba – SC., 03 de setembro de 2019.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças