Lei Ordinária 2198/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.198 DE 02 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta, e aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários),reposição salarial de 4,30% (Quatro inteiros e trinta décimos por cento), conforme INPC (IBGE) referente aos meses de fevereiro de 2019 à janeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 2.102/2017, e, reajuste salarial de 1,43% (um inteiro e quarenta e três décimos por cento) excetuando-se os agentes políticos.
Parágrafo único. O índice mencionado no caput será aplicado à todas as tabelas do plano de cargos e salários, bem como, à tabela de valores de sobreaviso, em obediência ao disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 1.935/2013.
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Peritiba – SC., 02 de março de 2020.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.