Portaria Legislativa 5/2020
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/03/2020
EMENTA
- Determina providências relativas ao Coronavírus
Integra da Norma
PORTARIA Nº 5, de 23 de março de 2020.
Determina providências relativas ao Coronavírus
Gilberto Maciel, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 64 da Lei Orgânica e no artigo 38 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 506, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo território catarinense e impõe o regime de quarentena.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 54, de 18 de março de 2020 que DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando reduzir risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º – Sem prejuízo da adequada prestação dos serviços e do funcionamento da Câmara Municipal de Peritiba, adotar e autorizar a adoção das seguintes medidas, até o dia 31 de março do corrente exercício:
I – Suspender as Sessões Ordinárias desta Câmara Municipal marcadas para 23/03 e 30/03;
II- Suspender a realização de reuniões e eventos presenciais junto a Câmara Municipal de Vereadores;
III – Suspender a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, o qual deverá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
IV – Autorizar aos servidores executar trabalho à distância, utilizando meios eletrônicos, sob a supervisão imediata da Mesa Diretora;
Art. 2° Como medidas preventivas e em casos extrema necessidade de utilização das dependências da Câmara Municipal seja determinado aos servidores que observem as seguintes orientações:
I – Manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
II – Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;
III – Limpar e desinfetar, com frequência, objetos e superfícies muito utilizados;
Art. 3°- Caso seja necessário, a Presidência adotará novas medidas para evitar a propagação interna do COVID-19.
Art. 4º- A Câmara de Vereadores de Peritiba nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica poderá extraordinariamente ser convocada a qualquer momento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de março de 2020.
Gilberto Maciel
Presidente da Câmara Municipal