O Departamento de Recursos Humanos tem a competência de executar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere a:
I – Recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;
II – Registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;
III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
IV – Realizar enquadramento, transposição, progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;
V – Controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;
VI – Elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;
VII – elaborar, tempestivamente, as folhas referentes às contribuições dos servidores e do Município ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme determinado pela legislação aplicável;
VIII – controlar, com a Contadoria Geral do Município, os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo;
IX – Dar condições materiais para o regular funcionamento, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, no que couber, aos órgãos auxiliares de consulta e deliberação coletiva;
X – Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinados e administrativos instituídos pela autoridade competente;
XI – promover a concessão de férias e licenças regulares, observando as necessidades dos órgãos da administração municipal;
XII – promover a execução das penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em lei, de acordo com a decisão da autoridade competente;
XIII – lavrar apostilamento funcional;
XIV – promover e executar os serviços relativos à segurança básica e necessária do trabalho;
XV – Manter e organizar arquivo próprio do departamento;
XVI – exercer outras atividades relacionadas às atividades do departamento e que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração e Finanças.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos será exercido por um titular nomeado pelo Executivo Municipal ou por um servidor de carreira e auxiliado pelo pessoal lotado no mesmo.

