Departamento de Ensino Fundamental

Ao Departamento de Ensino Fundamental, compete:

I – assegurar na forma da lei, obedecendo aos princípios constitucionais, o atendimento ao educando no Ensino Fundamental, nas Séries Iniciais e Séries Finais;

II – fixar conteúdos mínimos de referência para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais;

III – propor currículos para todo o Ensino Fundamental;

IV – articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica;

V – implementar programas, cursos, palestras aos educandos, referente à temas atuais e interesse geral;

VI – planejar, juntamente com a Secretaria de Educação e demais Diretorias, a realização e participação dos Educadores da Rede Municipal de Ensino, em seminários, simpósios, feiras, palestras, exposições, mostras didático-pedagógicas, programas de literatura, visando à formação continuada destes;

VII – implantar e implementar projetos educacionais complementares;

VIII – acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares, observando o desempenho dos educandos e educadores;

IX – planejar, executar e incentivar, através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno.

X – planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem destinados aos estudantes do ensino fundamental;

XI – elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;

XII – incentivar a pesquisa escolar;

XIII – incentivar o intercâmbio escolar com o universo comunitário;

XIV – desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho como satisfação para as necessidades;

XV – propiciar condições de ensino especial ao educando, portador de necessidades especiais, oferecendo classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular;

XVI – coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;

XVII – manter cursos de educação especial para o trabalho visando a efetiva integração do educando com necessidades especiais, na vida e na sociedade;

XXI – firmar protocolos, convênios ou outros ajustes com entidades públicas ou particulares de ensino, objetivando o aprimoramento do ensino público;

XXII – articular-se com o Conselho Municipal de Educação com a preocupação de atender às demandas locais do ensino médio e educação superior;

XXIII – exercer outras atividades relacionadas às atividades do departamento e que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Parágrafo único. A Direção do Ensino Fundamental será exercida por um titular nomeado pelo Executivo Municipal, ou por um servidor de carreira e auxiliado pelo pessoal lotado na mesma.