Departamento de Turismo

O Departamento de Turismo compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar atividades relacionadas ao turismo, tendo como diretrizes básicas:

I – estudar a dinâmica do turismo, para servir de base ao desenvolvimento das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;

II – promover condições amplas e ideais para consolidação do Município no mercado do turismo;

III – buscar fontes de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e na região, mediante a utilização racional e sustentável das potencialidades turísticas do Município;

IV – desenvolvimento de política de incentivos ao incremento do turismo termal, de negócios, ecológicos, culturais e étnicos;

V – promoção e organização de eventos festivos, feiras de rua e outras formas, a fim de estimular o comércio e turismo do Município;

VII – fomentar em parceria com o departamento de meio ambiente, o desenvolvimento de programas de educação, preservação e conservação dos ecossistemas do Município, integrado a região;

VIII – implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal ou internacional, voltadas para o incremento do turismo.

IX – efetuar o registro das empresas dedicadas ao turismo e fiscalizá-las, segundo as normas fixadas;

X – analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, sugerindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas.

XI – estruturar e prestar informações turísticas; organizar, desenvolver e patrocinar campanhas para preparar a comunidade a prestar informações e receber bem o turista;

X – formar mão-de-obra de pessoal para prestar serviços de orientação turística, hotelaria, restaurantes, hospedagens;

XI – incentivar a cultura popular como forma de atração turística;

XII – dispor e divulgar ao público os níveis de equipamentos e serviços relacionados ao turismo;

XIII – criar e desenvolver as campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e região.

XIV – promover e organizar eventos festivos, feiras e exposições, feiras de rua e calçadão e outras formas, a fim de estimular o turismo do Município

XV – exercer outras atividades relacionadas ao departamento e que lhe forem atribuídas pelo secretário municipal de turismo, e desenvolvimento econômico.