A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma preocupação crescente em nosso município. A destinação adequada desses resíduos é essencial para evitar impactos negativos no meio ambiente, na saúde pública e na qualidade de vida das pessoas.
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Segundo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010), é de incumbência municipal realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seu próprio território.
Atualmente, o município de Peritiba possui contrato com a empresa CRI – COLETA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, a qual é responsável pela coleta porta a porta, transporte e destinação final dos resíduos domiciliares comuns, e coleta e transporte dos resíduos recicláveis, sendo os mesmos destinados de acordo com os contratos específicos com as empresas.
– RESÍDUOS DOMICILIARES COMUNS: são os originários de atividades domésticas em residências urbanas.
Exemplos: papel de uso sanitário, fraldas, absorventes, sobra de alimentos, etc.
– RESÍDUOS RECICLÁVEIS: papel, papelão, plástico, vidro, metal, dentre outros.
Consulte imagem a seguir com orientações sobre como separar os resíduos recicláveis.
– RESÍDUOS INDUSTRIAIS: são os gerados nos processos produtivos e instalações industriais. A responsabilidade de destinação deste tipo de resíduo é do gerador. Durante o processo de licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a apresentarem os planos de gerenciamento de resíduos.
– RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, e outros serviços de limpeza urbana. A Prefeitura Municipal de Peritiba, atualmente, realiza os serviços através de servidores próprios.
– RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: são resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. Cada munícipe é responsável pela destinação correta de seu resíduo.
O Município de Peritiba gerencia os serviços de limpeza de fossa, que consistem na coleta de resíduos e líquidos classe II – não perigosos, provenientes de fossas residenciais e estabelecimentos comerciais no município de Peritiba, com o objetivo de garantir a efetividade das políticas públicas de saúde e saneamento básico de forma correta.
O município possui contrato com a empresa JACUTINGA AMBIENTAL LTDA – ME, especializada na prestação de serviço de limpeza de fossa que consiste no esgotamento sanitário de forma correta, constituído pelas atividades de coleta, transporte e disposição final adequados dos dejetos das fossas sépticas, negras ou similares de acordo com a demanda, instituído pela Lei nº 2280/2022, de 29 de novembro de 2022.
Para mais informações através do telefone (49) 3453-1122 ou através do setor de Ouvidoria do município.
Dicas de separação: (imagem)