Ao Departamento de Agricultura, compete especialmente:
I – planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura e ações congêneres;
II – desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
III – promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
IV – promover ações visando à preservação do meio ambiente;
V – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
VI – promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;
VII – incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem;
VIII – orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
IX – organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
X – organizar, a nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;
XI – participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária;
XII – organizar e implementar, a nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
XIII – desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIV – promover medidas visando à educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XV – promover a execução de açudagens, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XVI – coordenar os trabalhos referentes à área de micro bacias;
XVII – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XVIII – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
XIX – apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
XX – incentivar o armazenamento e silagens, visando à formação de estoques regulares;
XXI – promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;
XXII – incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
XXIII – orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privados;
XXIV – planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, principalmente:
- o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
- a titulação da propriedade imóvel rural;
- os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
- o aproveitamento dos recursos hidro naturais;
- o mapeamento das áreas de preservação existentes;
- o levantamento aerofotogramétrico.
XXV – criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
XXVI – promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
XXVII – desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a propriedades rurais;
XXVIII – incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXIX – promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
XXX – incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais;
XXXI – incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
XXXII – executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais;
XXXIII – apoiar e desenvolver campanhas visando à conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;
XXXIV – Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.