O Departamento de Cultura tem por objetivos:
I – incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural e artística no Município;
II – conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e artístico do Município;
III – manter e administrar outros órgãos municipais que vierem a ser criados na área cultural e artística.
IV – promover e patrocinar pesquisas, no âmbito de suas atribuições e atividades específicas;
V – receber e conceder bolsas de estudos, no âmbito de suas atribuições e atividades específicas;
VI – instituir e administrar o tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico no Município;
VII –cultivar as tradições folclóricas por meio de suas expressões de hábitos, costumes, etnias, festas, danças e artesanato;
VIII – estimular a criação e a manutenção de bibliotecas, galerias de artes, museus, corais, orquestras, grupos de danças contemporâneas folclóricas, balés, teatros e música erudita e popular;
IX – apoiar as entidades credenciadas no Departamento e devidamente legalizadas, com recursos humanos, materiais e financeiros;
X – formalizar convênios, contatos, intercâmbios com instituições e entidades publica e privadas locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais que tenha como patrocínio, a promoção da arte e da cultura em qualquer de suas formas ou expressões;
XI – organizar a logística dos atos oficial e promover eventos de responsabilidade da administração municipal em parceria com seus respectivos órgãos.