Ao Departamento de Educação Infantil, compete:
I – planejar e desenvolver a educação infantil, com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família;
II – oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes;
III – oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas;
IV – avaliar a educação infantil, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, proceder aos devidos registros, sem objetivo de promoção;
V – desempenhar outras atividades específicas do Departamento, delegadas pelo Secretário da Educação.