Ao Departamento de Ensino Médio e Educação Superior, compete:
I – planejar, organizar e desenvolver as ações do governo municipal no que diz respeito ao ensino médio, especialmente o profissionalizante, a educação de jovens e adultos e a educação especial, voltados para a formação para o trabalho;
II – articular-se com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais;
III – firmar protocolos, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou particulares de ensino, objetivando o aprimoramento do ensino público;
IV – articular-se com o Conselho Municipal de Educação com a preocupação de atender as demandas locais do ensino médio e educação superior;
V – Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário da Educação.