Ao Departamento de Esportes compete:
I – planejar e implantar uma política de incentivos ao esporte e a recreação em âmbito municipal;
II – planejar e executar atividades para o desenvolvimento físico e mental de todos os habitantes do Município;
III – promover o relacionamento positivo de clubes, ligas, associações de qualquer modalidade esportiva existente no Município;
IV – organizar calendários de eventos esportivos e recreativos a serem realizados no Município;
V – divulgar as realizações, competições e demais atividades esportivas e recreativas do Município veiculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação.
VI – manter contatos com o público em geral, escolas, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares;
VII – propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material disponível, para atender as mínimas condições de preservação dos equipamentos esportivos municipais;
VIII – coordenar estudos de base definidos como necessários para a criação de uma infraestrutura administrativa nas instalações construídas pelo Município, Estado ou Federação.
IX – formar e manter modalidades esportivas, visando os jogos microrregionais, regionais e abertos de Santa Catarina e outras competições oficiais;
X – orientar, promover e difundir a prática da recreação nas comunidades do Município;
XI – promover a difusão do esporte no Município;
XIl – estimular a organização do esporte escolar, amador e profissional, em especial os jogos estudantis e abertos de Santa Catarina;
XIll – articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio;
XlV – patrocinar competições, a nível local, regional, estadual e nacional.
XV – exercer outras atividades relacionadas ao departamento e que lhe forem atribuídas pelo secretário de educação, cultura e esportes.