Departamento de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico

Ao Departamento de Indústria e Comércio compete, especialmente:

I – assistir direta e imediatamente na execução dos programas, projetos e metas que visem o fortalecimento da atividade econômica mediante o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no Município;

II – incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e serviços no Município;

III – auxiliar no planejamento, execução e controle da política de desenvolvimento econômico e geração de trabalho e renda; e

IV – promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território;

VI – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio do Município;

VII – promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo Departamento;

X – estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os assuntos referentes ao seu funcionamento;

XII – Estabelecer parcerias com associações comerciais, federações industriais e outros órgãos de classe para promover o desenvolvimento sustentável.

acompanhar convênios firmados e buscar cooperação do Município com órgãos assistenciais, promocionais, filantrópicos e sociais, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, para a execução da política de geração e incremento dos postos de trabalho e qualificação profissional X – exercer outras atividades delegadas pelo Executivo Municipal

XI – Atividades na área de geração de emprego e renda e qualificação profissional:

XII – implantar e implementar, em parceria com o Governo do Estado, programa de educação fiscal através da organização de grupos municipais de educação fiscal e da capacitação na rede municipal de ensino, junto aos servidores municipais, com objetivo de atingir a sociedade como um todo;

XIII – viabilizar condições para capacitação de educadores e técnicos municipais, além de celebrar convênios com instituições de âmbito municipal para a disseminação do programa de educação fiscal;

XIV – produzir, de acordo com as diretrizes do programa, material destinado à difusão do Programa de Educação Fiscal;