Ao Departamento de Patrimônio e Material, compete o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes à administração material e patrimonial do Município, com as seguintes atribuições:
I – administrar o patrimônio municipal;
II – promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;
III – providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município;
IV – solicitar compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;
V – elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores do Município;
VI – providenciar a documentação legal das doações ativas e passivas;
VII – promover os atos bons e necessários à escrituração e registro dos bens imóveis;
VIII – promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;
IX – administrar e controlar o almoxarifado municipal;
X – promover a execução dos laudos de avaliação dos bens e materiais inservíveis, promovendo a devida alienação, na forma da lei;
XI – realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei.