O Departamento de Recursos Humanos tem a competência de executar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere a:
I – recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo;
II – registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes;
III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
IV – realizar enquadramento, transposição, progressão funcional, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro;
V – controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais;
VI – elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município;
VII – elaborar, tempestivamente, as folhas referentes às contribuições dos servidores e do Município ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme determinado pela legislação aplicável;
VIII – controlar, com a Contadoria Geral do Município, os percentuais financeiros máximos a serem despendidos com despesas de pessoal e outras despesas de pessoal, retomando os níveis percentuais exigidos pela legislação específica a tempo e modo;
IX – dar condições materiais para o regular funcionamento, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, no que couber, aos órgãos auxiliares de consulta e deliberação coletiva;
X – Desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas na forma desta Lei.