Ao Departamento de Serviços Gerais compete planejar, executar e controlar as suas atividades, especialmente:
I – administrar os serviços e encargos gerais do Município;
II – registrar e controlar, tempestivamente, os serviços de protocolo municipal;
III – normatizar, orientar e supervisionar os serviços de zeladoria e segurança do Município, bem como o controle de portaria, entradas e saídas, dos órgãos públicos municipais;
IV – supervisionar e administrar os serviços de copa e cozinha, suprindo suas necessidades;
V – administrar e supervisionar os serviços de cópias, telefone, correio eletrônico, fax e correios da Prefeitura;
VI – executar e controlar os serviços de zeladoria e guarda dos bens municipais;
VII – organizar e supervisionar o arquivo de documentos municipais, articuladamente com os demais órgãos ou entes da administração municipal;
VIII – promover a incineração de documentos, na forma em que o regulamento estabelecer;
IX – administrar ou delegar sua administração, pela via da concessão ou permissão, dos serviços públicos referentes aos cemitérios municipais;
X – localizar, fiscalizar e licenciar os serviços funerários delegados a terceiros;
XI – Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.