Ao Departamento de Tributação, compete:
I – orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;
II – executar a política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle;
III – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais;
IV – notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
V – localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
VI – executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;
VII – promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
VIII – relatar as atividades de fiscalização realizadas;
IX – manter atualizados os dados estatísticos do Departamento;
X – Desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.