Ao Departamento de Urbanismo, compete:
I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades referentes ao urbanismo da cidade e bairros do Município;
II – promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais;
III – promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos da construção civil;
IV – administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza;
V – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários;
VI – fiscalizar a venda ambulante nas vias públicas, disciplinando sua instalação;
VII – cooperar na aplicação do Código de Posturas do Município;
VIII – desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
IX – prover a sinalização do sistema viário municipal;
X – promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas;
XI – promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais;
XII – implementar e apoiar medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente;
XIII – promover, articuladamente com os Departamentos competentes da Secretaria da Educação, a educação ambiental junto aos alunos da rede pública e particular de ensino do Município;
XIV – zelar pelo ordenamento e alinho estético da cidade, segundo disposto nos códigos e leis pertinentes;
XV – executar a política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
XVI – zelar pela consumação e embelezamento das praças e logradouros municipais, no que couber;
XVII – controlar a correta utilização dos equipamentos sociais da municipalidade;
XVIII – planejar e promover a organização de loteamentos de interesse social;
XIX – orientar a respeito dos casos de desapropriação especial para o possuidor de área urbana;
XX – promover o embelezamento de vias e logradouros públicos;
XXI – incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental;
XXII – promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o embelezamento e florestamento urbanos;
XXIII – delegar serviços do Município sob a forma de terceirização ou privatização, mediante licitação, quando couber;
XXIV – Desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente.
Parágrafo único. O Departamento de Urbanismo deve articular-se com os demais órgãos da Administração, no que couber, objetivando a execução de tarefas de natureza comum.