Ao Departamento do Meio Ambiente compete, especialmente:
I – promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;
II – promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;
III – definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;
IV – exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;
VII – fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do regulamento;
VIII – coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade;
IX – proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;
X – fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;
XI – proteger as fontes e mananciais de águas;
XII – controlar processos de florestamento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal;
XIII – Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas oportunas à criação e manutenção do meio ambiente saudável.