Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre este, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado(a)
Alana Lourdes Lazzari
DECRETO Nº.177/2023 – DE 06 DE JULHO DE 2023
Telefone
(49) 3453-1122
juridico@peritiba.sc.gov.br
Endereço
Rua Frei Bonifácio,63, centro Peritiba SC
Previsão legal
Artigo 5, VIII
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Artigo 41, §1º, da LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativo ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinados no art. 37 da LGPD;
V- Conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, em que tal documento é necessário;
VI – Conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;
VII – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.