A obrigação do Prefeito Municipal de Peritiba prestar contas anuais encontra-se disposto na Lei Orgânica Municipal, no art. 111, inciso XVI – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta e um de março de cada ano, a sua prestação de contas, bem como o balanço do exercício findo, o qual posteriormente é julgado pela câmara de vereadores.
Por englobar todo o Município, inclusive o Poder Legislativo, esse processo também é chamado de Prestação de Contas de Governo.
Ainda não foi publicado o exercício de 2023, pois depende de apreciação do Tribunal de Contas do Estado de SC, bem como posteriormente pela Câmara Municipal de Vereadores de Peritiba.
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