Acesso à Informação Município de Prefeitura de Peritiba

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

PRAZOS: os prazos de resposta ao cidadão são de 20 dias, contados da data do recebimento.

AUTORIDADES COMPETENTES: é quem realiza o exame de pedidos. Autoridade imediata é o servidor que recebe o pedido inicial. Autoridade mediata, apta a examinar recurso da inadmissibilidade da manifestação, é o Prefeito Municipal.

A classificação das manifestações e seus respectivos graus de sigilos, bem como lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses pode ser encontrada no link: https://peritiba.sc.gov.br/lai-home/, clicando em “relatórios e estatísticas.”

PROCEDIMENTO RECURSAL: (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 12 DO DECRETO N.º175/2012)
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC
Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Negado o acesso à informação será enviado ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I- razões da negativa e seu fundamento legal; II – possibilidade e prazo de recursos, com indicação da autoridade que o apreciará.
Poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do município, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
A autoridade hierarquicamente superior ao SIC no âmbito municipal será representada pelo Secretário Municipal da Administração.
A autoridade máxima do município será representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Não houve informações desclassificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo nos últimos 12 meses. Portanto, não há conteúdo a ser publicado.
Esta página foi atualizada em 30/06/2026.


O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é vinculado ao Departamento de Controle Interno, ou Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – Unidade responsável: Controladoria Interna

Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Prefeitura Municipal Rua Frei Bonifácio, 63 - Centro - CEP: 89750-000 controle_interno@peritiba.sc.gov.br
Telefone
FONE: (49) 3453-1122
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Secretaria de Administração e Finanças - Ivete Francisca Finger / Controladoria Interna - Adriana Boll

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I