A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
PRAZOS: os prazos de resposta ao cidadão são de 20 dias, contados da data do recebimento.
AUTORIDADES COMPETENTES: é quem realiza o exame de pedidos. Autoridade imediata é o servidor que recebe o pedido inicial. Autoridade mediata, apta a examinar recurso da inadmissibilidade da manifestação, é o Prefeito Municipal.
A classificação das manifestações e seus respectivos graus de sigilos, bem como lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses pode ser encontrada no link: https://peritiba.sc.gov.br/lai-home/, clicando em “relatórios e estatísticas.”
PROCEDIMENTO RECURSAL: (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 12 DO DECRETO N.º175/2012)
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC
Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Negado o acesso à informação será enviado ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I- razões da negativa e seu fundamento legal; II – possibilidade e prazo de recursos, com indicação da autoridade que o apreciará.
Poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do município, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
A autoridade hierarquicamente superior ao SIC no âmbito municipal será representada pelo Secretário Municipal da Administração.
A autoridade máxima do município será representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Não houve informações desclassificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo nos últimos 12 meses. Portanto, não há conteúdo a ser publicado.
Esta página foi atualizada em 30/06/2026.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é vinculado ao Departamento de Controle Interno, ou Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – Unidade responsável: Controladoria Interna

