Lei Ordinária 1870/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 31/08/2011

EMENTA

  • IMPLANTA PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES, CONCEDE INCENTIVO A AGRICULTORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1892/2011
REVOGA
Lei Ordinária 2014/2014

Integra da Norma

LEI   1870/2011

 

 

IMPLANTA PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES, CONCEDE INCENTIVO A AGRICULTORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pela Lei Municipal 1756 de 02 de setembro de 2009, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aporovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Peritiba o Programa de Incentivo a agricultura através da distribuição de adubos e fertilizantes para os agricultores do Município, desde que cumpridos os requisitos básicos dispostos nesta lei.

 

Art. 2º. Para ter direito ao benefício, são condições essenciais:

 

I – O agricultor possuir bloco de notas de Produtor Rural do Município de Peritiba;

 

II – Residir no Município de Peritiba;

 

III – Ter emitido notas fiscais de venda de sua produção agropecuária, sendo que a quantidade a ser fornecida fica assim classificada:

 

a)      Agricultores com notas fiscais de venda de R$ 2.000,00 (três mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) terão direito a 3 (três) sacos de 50 kgs de adubo químico;

 

b)      Agricultores com notas fiscais de venda de R$ 5.000,01 (cinco mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) terão direito a 4 (quatro) sacos de 50 kgs de adubo químico;

 

c)      Agricultores com notas fiscais de venda de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) terão direito a 5 (cinco) sacos de 50 kgs de adubo químico;

 

d)      Agricultores com notas fiscais de venda acima de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) terão direito a 8 (oito) sacos de 50 kgs de adubo químico;

 

e)      Excepcionalmente no primeiro ano de implantação do projeto (2011) os agricultores que não tiverem nota fiscal ou não conseguirem atingir o limite mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será concedido 2 (dois) sacos de adubo, não sendo aplicado este benefício nos demais anos.

 

Art. 3º. Para efeitos de soma dos valores, serão considerados as notas fiscais de venda de produção agropecuária tendo início em 01/01/2011 a 31/07/2011, sendo que o agricultor interessado em obter o benefício deverá validar as notas junto ao Departamento de Agricultura do Município de Peritiba e solicitar um extrato do valor das vendas do período.

 

Parágrafo Primeiro: Nos demais anos o período de apuração dar-se-á de 01/08 a 31/07 do próximo ano, ou seja, um período de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Segundo: O produtor beneficiado que não utilizar o adubo recebido através de incentivo em sua propriedade, constatado em fiscalização do Município não poderá mais ser contemplado em outros anos e ainda fica sujeito a devolução do valor recebido.

 

Art. 4º. Para as notas fiscais de Avicultores e Suinocultores no regime de parceria as notas fiscais emitidas como remessa ou como transferências serão contabilizadas para efeitos de concessão do Benefício.

 

Art. 5º. Para pagamento das despesas, serão utilizados recursos do orçamento vigente do Município, na seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 03  Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Proj/Ativ: 2.024 – Apoio a Projetos Agrícolas, de Reflorestamento, Hídricos e Outros

(148) 3.3.90.00.00.0.1.00 – Aplicações Diretas

 

Art. 6º. Os casos omissos a esta lei serão resolvidos em reunião do Conselho Municipal de Agricultura.

 

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Peritiba/SC, 31 de agosto de 2011.

            

                       

 

 

                                  

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças