Lei Ordinária 1840/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010

EMENTA

  • TRATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO – FUNDICOM

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 1927/2012

Integra da Norma

 

LEI  1840/2010

 

 

“TRATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO – FUNDICOM”

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

              Art. 1º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento da Indústria e Comércio – FUMDICOM, com o objetivo de apoiar programas, projetos e atividades relacionadas com a Gestão de emprego e renda para Micro, Pequenas Empresas, empreendedores individuais, pequenos empresários e prestadores de serviço autônomo funcionará com as seguintes condições:

 

             Art. 2º. Constituem recursos financeiros do Fundo:

I – As dotações constantes do Orçamento do FUMDICOM;

II – As contribuições, subvenções e auxílio específicos de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal;

III – Recursos provenientes de empréstimos internos e externos para este fim;

IV – Remuneração oriunda de aplicações financeiras dos recursos em contas bancárias específicas do FUMDICOM;

V – O valor recebido da amortização de empréstimos concedidos;

 

           Art. 3º. Os recursos Financeiros do FUMDICOM, destinam-se:

 

I – Conceder incentivos em materiais, serviços ou valores para melhoramento e ampliação de suas instalações físicas, treinamento e capacitação de funcionários, assessorias a empresários e outros projetos que visem a qualificação da mão de obra;

 

II – Conceder subsídios para infra-estrutura de instalações comerciais, industriais, prestadoras de serviço;

 

III – melhoria de acesso através de pavimentação, redes elétricas e hidráulicas e de comunicação;

 

IV – outros incentivos mediante deliberação da comissão municipal da indústria e comércio.

 

             Art. 4º. O Fundo deve atender as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e demais normas financeiras e contábeis vigentes.

 

Art. 5º. A Administração do FUMDICOM cabe ao Conselho Municipal da Indústria e Comércio, composta por:

 

I – Secretario Municipal de Administração e Fazenda;

II – Tesoureiro Municipal;

III – Dois Empresários escolhidos pela CDL ou Associação Comercial do município;

IV – Um representante indicado pela Câmara Municipal de Vereadores;

            V – Um representante de Associação comunitária sem fins lucrativos a ser escolhido pelo Prefeito Municipal;

 

Art. 6º. Os incentivos para melhoras físicas dispostos no Inciso I do Art. 3º desta lei serão concedidos mediante apresentação de documentos e condições estipulados por Decreto Municipal;

 

Art. 7º. Os incentivos de que trata a presente Lei, deverão ser aprovados pela Comissão Municipal de Indústria e Comércio;

 

Art. 8º. As normas e diretrizes, bem como as condições de concessão dos incentivos serão estabelecidas e regulamentadas por Decreto Municipal, no prazo de 90 (noventa dias) após a publicação desta lei;

 

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1279 de 14 de dezembro de 2000.

 

 

 

PREFEITURA  MUNICIPAL DE PERITIBA – SC., 09 de novembro de 2010.

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças