Lei Ordinária 1840/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/11/2010
EMENTA
- TRATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO – FUNDICOM
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 1927/2012 |
Integra da Norma
LEI 1840/2010
“TRATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO – FUNDICOM”
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento da Indústria e Comércio – FUMDICOM, com o objetivo de apoiar programas, projetos e atividades relacionadas com a Gestão de emprego e renda para Micro, Pequenas Empresas, empreendedores individuais, pequenos empresários e prestadores de serviço autônomo funcionará com as seguintes condições:
Art. 2º. Constituem recursos financeiros do Fundo:
I – As dotações constantes do Orçamento do FUMDICOM;
II – As contribuições, subvenções e auxílio específicos de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal;
III – Recursos provenientes de empréstimos internos e externos para este fim;
IV – Remuneração oriunda de aplicações financeiras dos recursos em contas bancárias específicas do FUMDICOM;
V – O valor recebido da amortização de empréstimos concedidos;
Art. 3º. Os recursos Financeiros do FUMDICOM, destinam-se:
I – Conceder incentivos em materiais, serviços ou valores para melhoramento e ampliação de suas instalações físicas, treinamento e capacitação de funcionários, assessorias a empresários e outros projetos que visem a qualificação da mão de obra;
II – Conceder subsídios para infra-estrutura de instalações comerciais, industriais, prestadoras de serviço;
III – melhoria de acesso através de pavimentação, redes elétricas e hidráulicas e de comunicação;
IV – outros incentivos mediante deliberação da comissão municipal da indústria e comércio.
Art. 4º. O Fundo deve atender as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e demais normas financeiras e contábeis vigentes.
Art. 5º. A Administração do FUMDICOM cabe ao Conselho Municipal da Indústria e Comércio, composta por:
I – Secretario Municipal de Administração e Fazenda;
II – Tesoureiro Municipal;
III – Dois Empresários escolhidos pela CDL ou Associação Comercial do município;
IV – Um representante indicado pela Câmara Municipal de Vereadores;
V – Um representante de Associação comunitária sem fins lucrativos a ser escolhido pelo Prefeito Municipal;
Art. 6º. Os incentivos para melhoras físicas dispostos no Inciso I do Art. 3º desta lei serão concedidos mediante apresentação de documentos e condições estipulados por Decreto Municipal;
Art. 7º. Os incentivos de que trata a presente Lei, deverão ser aprovados pela Comissão Municipal de Indústria e Comércio;
Art. 8º. As normas e diretrizes, bem como as condições de concessão dos incentivos serão estabelecidas e regulamentadas por Decreto Municipal, no prazo de 90 (noventa dias) após a publicação desta lei;
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1279 de 14 de dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA – SC., 09 de novembro de 2010.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
VALMOR PEDRO BACCA
Secretário Municipal de Administração e Finanças