Lei Complementar 18/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/10/2010

EMENTA

  • Estabelece as Datas para Encaminhamento a Câmara Municipal de Vereadores do PPA, LDO e LOA

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2010

 

“ESTABELECE AS DATAS PARA ENCAMINHAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO PPA, LDO E LOA”

       

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

         LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º. De conformidade com o art. 220, da Lei Orgânica do Município de Peritiba, ficam estabelecidas os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal de Vereadores, do Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, das devidas Unidades Gestoras da Administração Municipal:

 

I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até o dia 31 de julho do ano do encerramento do primeiro exercício financeiro.

 

II – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, será encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores de Peritiba até o dia 15 de setembro de cada exercício financeiro.

 

III – O Projeto de Lei do Orçamento Anual– LOA, será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores de Peritiba pelo Poder Executivo Municipal até 31 de outubro de cada exercício;

 

        Art. 2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Peritiba-SC., 22 de outubro de 2010.

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças