Portaria Legislativa 11/2015

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/03/2015

EMENTA

  • DESIGNA RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Portaria Legislativa 9/2015
REVOGA
Portaria Legislativa 8/2015

Integra da Norma

DESIGNA RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

 

            Gilberto Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 38, XIII e XXVII do Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Fica estabelecido que todas as contas bancárias da Camara Municipal de Vereadores de Peritiba, da agência do Banco do Brasil, serão movimentadas pelas pessoas abaixo descritas:

     I –            GILBERTO MACIEL – Presidente. CPF n° 077.618.479-91;

  II –            JOSÉ ORIDES DE BRITTO – Vice-presidente. CPF nº 295.212.899-53;

III –            CÉSAR CLAUDIR DA SILVA – Servidor efetivo. CPF n° 883.515.300.-00.

 

Art. 2º Poderão efetuar isoladamente as seguintes transações:

     I –            SOLICITAR SALDO E EXTRATOS;

  II –            REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;

III –            RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;

IV –            ENDOSSAR CHEQUES;

  V –            SUSTAR OU CONTRA-ORDENAR CHEQUES;

VI –            CANCELAR CHEQUES;

VII –            EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;

VIII –            CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS.

           

Art. 3º Poderão efetuar em conjunto, com no mínimo a assinatura (eletrônica ou física) de dois dos autorizados a movimentação das seguintes transações:

     I –            EFETUAR SAQUES;

  II –            EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;

III –            EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;

IV –            EFETUAR TRANSFERÊNCIAS PARA A MESMA TITULARIDADE;

  V –            ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO;

VI –            EMITIR CHEQUES;

VII –            ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;

VIII –            AUTORIZAR COBRANÇA;

IX –            MOVIMENTAR CONTA CORRENTE POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 8-2015 e Portaria nº 9-2015.

 

Câmara Municipal de Peritiba, 1º de julho de 2015.

 

 

Gilberto Maciel

                                                              Presidente