Lei Ordinária 2061/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/12/2015

EMENTA

  • INSTITUI O TÍTULO “CIDADÃO EMÉRITO”
    NO MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC

Integra da Norma

 

 

 

                                                    INSTITUI O TÍTULO “CIDADÃO EMÉRITO”

NO MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC

 

           

            Art. 1º  Fica instituído o título “Cidadão Emérito” no município de Peritiba/SC por relevantes serviços prestados à comunidade.

 

            Art. 2º  Os requisitos para a concessão do título, cumulativamente, são:

a)             estar residindo neste município há mais de 10 (dez) anos;

b)            ter idade mínima de 60 (sessenta) anos;

c)             não estar exercendo mandato eletivo; e

d)            ter reputação ilibada.

            Art. 3º  A honraria será concedida e organizada, anualmente, pelo Poder Legislativo, em sessão solene que agraciará uma pessoa, na última semana de março. (alterado pela lei nº 2.069) 

               Art. 3º A honraria será concedida e organizada, bienalmente, pelo Poder Legislativo, no mês de novembro, em sessão solene e agraciará duas pessoas.     

            §1º  A indicação do cidadão a ser homenageado caberá uma oportunidade para “bancada da situação” e no ano subsequente à “bancada de oposição”, iniciando-se pela situação.(alterado pela lei nº 2.069) 

                §1º  Por se tratar de graça concedida a cada dois anos, caberá a bancada de ‘situação’ a indicação de um nome e o outro nome caberá a bancada de ‘oposição’.

            §2º  A bancada que indicar o cidadão deverá comprovar ao menos 5 (cinco) instituições e ou entidades que ele tenha realizado gratuitamente relevantes serviços, acompanhado com as datas de início e término do exercício.

            §3º  O título será homologado por meio de Decreto Legislativo nos termos do art. 44 da Lei Orgânica.

 

            Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.