Lei Ordinária 2069/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/03/2016
EMENTA
- ALTERA AS LEIS Nº 1.951-2013 E Nº 2.061-2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Art. 1ºO caput do artigo 2º da Lei nº 1951-2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Prêmio Cidade das Palmeiras será concedido bienalmente e conferido em sessão solene a ser realizada no decorrer do mês de novembro.”
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei nº 2.061-2015 passa a vigorar com a presente redação:
“Art. 3º A honraria será concedida e organizada, bienalmente, pelo Poder Legislativo, no mês de novembro, em sessão solene e agraciará duas pessoas.”
Art. 3º O §1º do artigo 3º da Lei nº 2.061-2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Por se tratar de graça concedida a cada dois anos, caberá a bancada de ‘situação’ a indicação de um nome e o outro nome caberá a bancada de ‘oposição’.”
Art. 4º as demais disposições previstas nas Leis nº 1951-2013 e 2061-2015 permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.