Lei Ordinária 2069/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/03/2016

EMENTA

  • ALTERA AS LEIS Nº 1.951-2013 E Nº 2.061-2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Art.  1ºO caput do artigo 2º da Lei nº 1951-2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 2º  O Prêmio Cidade das Palmeiras será concedido bienalmente e conferido em sessão solene a ser realizada no decorrer do mês de novembro.”

 

 

Art. 2º  O caput do artigo 3º da Lei nº 2.061-2015 passa a vigorar com a presente redação:

            “Art. 3º A honraria será concedida e organizada, bienalmente, pelo Poder Legislativo, no mês de novembro, em sessão solene e agraciará duas pessoas.”

 

 

Art. 3º O §1º do artigo 3º da Lei nº 2.061-2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

            “§1º  Por se tratar de graça concedida a cada dois anos, caberá a bancada de ‘situação’ a indicação de um nome e o outro nome caberá a bancada de ‘oposição’.”

 

 Art. 4º as demais disposições previstas nas Leis nº 1951-2013 e 2061-2015 permanecem inalteradas.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.