Lei Ordinária 2102/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/02/2017
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2102 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
“CONCEDE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder revisão de remuneração aos servidores Públicos Municipais em 6,58% (seis, cinquenta e oito por cento), a partir de janeiro de 2017.
Parágrafo único: O disposto no “caput” do art. 1º, atingirá os funcionários ativos, inativos e pensionistas.
Art, 2º revisão geral anual, a partir do ano de 2018, será sempre no mês de fevereiro, porém para regularizar e não haver prejuízo aos servidores, para aquele ano, serão computados os 13 meses, ou seja janeiro 2017 até janeiro de 2018. Nos anos subseqüentes a computação do tempo para revisão da remuneração será computado de 1º de fevereiro até 31 de janeiro do ano subsequente
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC., 23 de fevereiro de 2016.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Arquivos anexos

