Lei Ordinária 2102/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/02/2017

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 LEI Nº 2102 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

 

“CONCEDE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe  do Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder revisão de remuneração aos servidores Públicos Municipais em 6,58% (seis, cinquenta e oito por cento), a partir de janeiro de 2017.

 

            Parágrafo único: O disposto no “caput” do art. 1º, atingirá os funcionários ativos, inativos e pensionistas.

 

            Art, 2º  revisão geral anual, a partir do ano de 2018, será sempre no mês de fevereiro, porém para regularizar e não haver  prejuízo aos servidores, para aquele ano, serão  computados os 13 meses, ou seja janeiro 2017 até janeiro de 2018. Nos anos subseqüentes a computação do tempo para revisão da remuneração será computado de 1º de fevereiro  até 31 de janeiro do ano subsequente

 

          Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC., 23 de fevereiro de 2016.

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

            Prefeita Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças