Lei Ordinária 2107/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

  LEI    Nº  2107  DE MARÇO DE 2017  

 

 

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção,  improdutivos para uso permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.

 

ITEM

QUANT.

NÚMERO  PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DOS BENS

ÓRGÃO DE ORIGEM

01

01

Placa 1872

Pipa Fatritol 2010,  cap. 4 mil lts

Secret. da Agricultura

02

01

Placa 1868

Pipa Mepel, cap. 3.000 lts,

Secret. da Agricultura

03

01

Placa 1861

Distribuidor de calcário Mepel, cap. 5 toneladas

Secret. da Agricultura

 

04

 

01

 

Placa 1842

Veículo Fiat Uno Mile Fire flex, ano 2005 mod. 2006, cor azul, placa MHF 4310,

 

Secret. da Agricultura

 

05

 

01

 

Placa 1884

Veículo Uno Mille Economy, ano 2009, cor azul, placa MGH 1059,

 

Secret. De Adm.

 

    Art. 2°. A alienação dos bens autorizados por esta lei deverá se efetivar por processo licitatório na modalidade leilão, na forma estabelecida no artigo 17, inciso II c/c §6°, da Lei (federal) 8666/93, através de leiloeiro administrativo designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e previsto no artigo 38, inciso III, da citada lei.

 

         Art. 3º. Caberá ao Poder  Executivo Municipal, nomear uma comissão de avaliação, a qual será constituída por cinco membros, cabendo a referida comissão estipular o preço mínimo do referido bem.

 

  Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação desses ativos deverão ser aplicados em despesas de capital, em cumprimento ao disposto no artigo 44, da Lei Complementar federal  nº 101/2000.

 

       Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Município de Peritiba – SC., 21 de março de 2017.

 

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

 

     

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças