Resolução Legislativa 3/2017

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/03/2017

EMENTA

  • CRIA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA A MESMA

Integra da Norma

CRIA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA A MESMA

O presidente da Câmara Municipal de Peritiba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte,

Resolução Nº 3-2017

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Controle Interno na Câmara Municipal de Peritiba cujas finalidades são executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal, produzidos pelos seus órgãos e autoridades no âmbito do próprio Poder, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

 

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno na Câmara Municipal de Peritiba a ser exercida por servidor do quadro efetivo.

 

Art. 3º As atribuições e remunerações serão fixadas por Lei Municipal.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Peritiba/SC, 28 de março de 2017.

Ozair Vieira de Brito

 Presidente