Resolução Legislativa 3/2017
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/03/2017
EMENTA
- CRIA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA A MESMA
Integra da Norma
CRIA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E FUNÇÃO GRATIFICADA PARA A MESMA
O presidente da Câmara Municipal de Peritiba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte,
Resolução Nº 3-2017
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Controle Interno na Câmara Municipal de Peritiba cujas finalidades são executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal, produzidos pelos seus órgãos e autoridades no âmbito do próprio Poder, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno na Câmara Municipal de Peritiba a ser exercida por servidor do quadro efetivo.
Art. 3º As atribuições e remunerações serão fixadas por Lei Municipal.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Peritiba/SC, 28 de março de 2017.
Ozair Vieira de Brito
Presidente