Lei Complementar 65/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/04/2017
EMENTA
- ALTERA ANEXO DA LEI Nº 2087 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 26 DE ABRIL DE 2017
“ALTERA ANEXO DA LEI Nº 2087 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alterar o anexo único da Lei nº 2087 de 13 de outubro de 2016.
Art. 2º. Da relação de nomes incluídos no anexo único serão suprimidos os mutuários LEONIDES BELEI ZILIOTTO e DERCILIO LUCAS DE MELLO que serão substituídos pelos mutuários AIRTON ANTONIO PIGOSSO, ANDERSON LUCAS DE MELLO e PRICILA LUCAS DE MELLO, respectivamente, conforme tabela abaixo:
MUTUÁRIO LEI 2088/2016 |
NOVO MUTUÁRIO |
QUADRA |
LOTE |
MATRIC. |
CPF |
LEONIDES B. ZILIOTTO |
AIRTON ANTONIO PIGOSSO |
E |
44 |
25020 |
743.709.369-34 |
DERCILIO LUCAS DE MELLO |
ANDERSON L. DE MELLO E PRISCILA . DE MELLO |
A |
04 |
24980 |
063.298.499-60 072.493.339-50 |
Art. 3º – Os demais mutuários do anexo, parte integrante da lei 2087/2016, permanecem inalterados.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC., 26 DE ABRIL DE 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças