Lei Ordinária 2112/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM INSERVIVEL A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2112 DE 30 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bem considerado sucata, inservível para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
ITEM |
QUANT. |
NÚMERO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DOS BENS |
ÓRGÃO DE ORIGEM |
01 |
01 |
Placa MBA 4030 |
Veículo VW quantuam Family, ano 1996/1997, categoria oficial, placa 4030, cod. Renavam 666247242, combustível gasolina, cor predominante verde. |
Secretária Administração |
Art. 2°. A alienação do bem autorizado por esta lei deverá se efetivar por processo licitatório na modalidade leilão, na forma estabelecida no artigo 17, inciso II c/c §6°, da Lei (federal) 8666/93, através de leiloeiro administrativo designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e previsto no artigo 38, inciso III, da citada lei.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, nomear uma comissão de avaliação, a qual será constituída por cinco membros, cabendo a referida comissão estipular o preço mínimo do referido bem.
Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação desses ativos deverão ser aplicados em despesas de capital, em cumprimento ao disposto no artigo 44, da Lei Complementar federal nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Peritiba – SC., 30 de maio de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças