Lei Complementar 66/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Complementar 39/2012 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 66 /2017 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo identificado na tabela abaixo, o qual passará a fazer parte do Anexo III da Lei complementar 39/2012, cujas atribuições do cargo estão contidas neste projeto de lei.
Cargo |
Nº de vagas |
Carga horária semanal |
Habilitação |
Nível |
Vencimento |
Fiscal Municipal |
01 |
40h |
Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação – CNH |
Grupo 2, Nível 3 |
R$ 1.797,64 |
Art. 2º O anexo V, Grupo 2, para o cargo de Fiscal Municipal, fica com a seguinte redação:
CARGO: Fiscal Municipal
CARGA HORÁRIA: 40 horas
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;
- elaborar planos de fiscalização;
- proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos;
- executar as tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular;
- fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público;
- realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades;
- fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular;
- autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais;
- manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas;
- buscar e apreender mercadorias estrangeiras comercializadas ilegalmente;
- orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;
- orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;
- prolatar pareceres e informações sobre andamento e processos fiscais;
- lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal;
- apresentar relatórios periódicos sobre a atividade de fiscalização; realizar buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças;
- organizar cadastro de pessoa física e jurídica;
- acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las;
- estudar a legislação básica;
- executar inspeção em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e/ou similares, respeitando a legislação vigente.
- suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios;
- proceder à inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para liberação da concessão de “habite- se”, em conformidade com a Lei;
- encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, elaborando relatórios se necessário;
- elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás;
- fiscalizar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas;
- suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis;
- comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso;
- prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos;
- Agente de Endemias;
- Agente de controle do vetor de Aedes aegypti, e outros;
- Elaborar relatórios e pareceres;
- Interditar apreender e inutilizar produtos e ou equipamentos quando necessário;
- Promover ações educativas, educação sanitária e ambiental;
- Responder como fiscal da Visa, alimentar sistemas da Visa;
- Planeja, implementar e executar ações de Visa;
- Dirigir veículo para atendimento das s atribuições e necessidades da administração;
- Assessorar ou executar outras atividades correlatas que forem atribuídas;
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar 39/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2012” a) QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO /CATEGORIA/FUNÇÕES |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
CLASSES |
NÍVEL |
GRUPO 1 SERVIÇOS GERAIS E OPERACIONAIS |
|
|
|
|
Servente de Serviços Internos |
14 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Gari |
03 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Merendeira |
03 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Operário Braçal |
10 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Jardineiro |
04 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Servente de Pedreiro/Construtor |
08 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Vigia |
02 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Zelador de Jardim de Infância |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Agente de Terminal Rodoviário |
01 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Atendente de Consultório Dentário |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Pedreiro/Construtor |
08 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Almoxarife |
01 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Mestre de Obras |
01 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
6 |
Operador de Maquinas |
20 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
7 |
Motorista |
20 |
44 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
7 |
|
|
|||
GRUPO 2 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Telefonista |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Agente de Saúde |
10 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Auxiliar de Educação Básica |
07 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Monitor Social |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Educador Físico |
01 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Atendente de Biblioteca |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Auxiliar de Escritório |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Fiscal de Tributos |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Técnico Administrativo |
03 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Fiscal Municipal |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Auxiliar de Contabilidade |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Secretária Municipal de Gabinete |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Inseminador Artificial |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Psicólogo |
02 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Nutricionista |
02 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Tesoureiro |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Farmacêutico |
02 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
5 |
Assistente Social |
01 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
5 |
Fisioterapeuta |
01 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
5 |
Técnico em Informática |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
6 |
Analista de Recursos Humanos |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
6 |
Técnico em Compras |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
6 |
Auditor de Controle Interno |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
7 |
Contador |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
7 |
Farmacêutico |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
8 |
|
|
|
|
|
GRUPO 3 TÉCNICO CIENTIFICO |
|
|
|
|
Técnico em Enfermagem |
05 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Assistente Administrativo Saúde |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Técnico em Agropecuária |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Técnico em Educação Física |
01 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Engenheiro Civil |
01 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Serviços Técnico Agrícolas |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Médico Veterinário |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Enfermeira |
03 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Assessor Jurídico |
01 |
12 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
5 |
Odontólogo |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
6 |
Médico Clinico Geral |
02 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
7 |
Médico Clinico Geral |
02 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
8 |
Médico da Família |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
8 |
GRUPO 5 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL- CRAS |
|
|
|
|
Auxiliar Administrativo |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
1 |
Assistente Social |
01 |
20 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
2 |
Educador Social |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
3 |
Psicóloga |
01 |
40 |
A,B,C,D,E,F,G,H,I,J |
4 |
Art. 5º O cargo de Fiscal Municipal, com carga horária 20 horas, grupo 1 nível 5, criado pela Lei Complementar 39/2012, será extinto após a exoneração do ocupante do cargo.
Art. 6º Os demais dispositivos da lei Complementar 39/2012 permanecem inalterados.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC., 30 de maio de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças