Lei Complementar 66/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Complementar 39/2012

Integra da Norma

LEI  COMPLEMENTAR Nº 66 /2017   ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR  Nº 39, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR

 

            Art. 1º  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo identificado na tabela abaixo, o qual passará a fazer parte do Anexo III da Lei complementar 39/2012, cujas atribuições do cargo estão contidas neste projeto de lei.

 

 

Cargo

Nº de vagas

Carga horária semanal

 

Habilitação

 

Nível

 

Vencimento

Fiscal Municipal

01

40h

Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação – CNH

Grupo 2, Nível 3

R$ 1.797,64

 

Art. 2º  O anexo V, Grupo 2, para o cargo de Fiscal Municipal,  fica com a seguinte redação:

 

CARGO: Fiscal Municipal

CARGA HORÁRIA: 40 horas

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

  • executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;
  • elaborar planos de fiscalização;
  • proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos;
  • executar as tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular;
  • fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público;
  • realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades;
  • fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular;
  • autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais;
  • manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas;
  • buscar e apreender mercadorias estrangeiras comercializadas ilegalmente;
  • orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;
  • orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;
  • prolatar pareceres e informações sobre andamento e processos fiscais;
  • lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal;
  • apresentar relatórios periódicos sobre a atividade de fiscalização; realizar buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças;
  • organizar cadastro de pessoa física e jurídica;
  • acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las;
  • estudar a legislação básica;
  • executar inspeção em todos os estabelecimentos industriais,  comerciais e/ou similares, respeitando a legislação vigente.
  • suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios;
  • proceder à inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para liberação da concessão de “habite- se”, em conformidade com a Lei;
  • encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, elaborando relatórios se necessário;
  • elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás;
  • fiscalizar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas;
  • suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis;
  • comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso;
  • prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos;
  • Agente de Endemias;
  • Agente de controle do vetor de Aedes  aegypti, e outros;
  • Elaborar relatórios e pareceres;
  • Interditar apreender e inutilizar produtos e ou equipamentos quando necessário;
  • Promover ações educativas, educação sanitária e ambiental;
  • Responder como fiscal da Visa, alimentar sistemas da Visa;
  • Planeja, implementar e executar ações de Visa;
  • Dirigir veículo para atendimento das s atribuições e necessidades da administração;
  • Assessorar ou executar outras atividades correlatas que forem atribuídas;

 

Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar 39/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2012” a) QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

GRUPO /CATEGORIA/FUNÇÕES

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

CLASSES

NÍVEL

GRUPO 1

SERVIÇOS GERAIS E OPERACIONAIS

 

 

 

 

 

Servente de Serviços Internos

14

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Gari

03

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Merendeira

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Operário Braçal

10

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Jardineiro

04

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Servente de Pedreiro/Construtor

08

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Vigia

02

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Zelador de Jardim de Infância

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Agente de Terminal Rodoviário

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Atendente de Consultório Dentário

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Pedreiro/Construtor

08

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Almoxarife

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Mestre de Obras

01

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Operador de Maquinas

20

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Motorista

20

44

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

 

 

GRUPO 2

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Telefonista

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Agente de Saúde

10

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Auxiliar de Educação Básica

07

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Monitor Social

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Educador Físico

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Atendente de Biblioteca

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Auxiliar de Escritório

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Fiscal de Tributos

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Técnico Administrativo

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Fiscal Municipal

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Auxiliar de Contabilidade

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Secretária Municipal de Gabinete

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Inseminador Artificial

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Psicólogo

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Nutricionista

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Tesoureiro

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Farmacêutico

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Assistente Social

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Fisioterapeuta

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Técnico em Informática

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Analista de Recursos Humanos

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Técnico em Compras

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Auditor de Controle Interno

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Contador

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Farmacêutico

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

8

 

 

 

 

 

GRUPO 3

TÉCNICO CIENTIFICO

 

 

 

 

Técnico em Enfermagem

05

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Assistente Administrativo Saúde

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Técnico em Agropecuária

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Técnico em Educação Física

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Engenheiro Civil

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Serviços Técnico Agrícolas

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Médico Veterinário

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Engenheiro Agrônomo

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Enfermeira

03

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

Assessor Jurídico

01

12

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

5

Odontólogo

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

6

Médico Clinico Geral

02

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

7

Médico Clinico Geral

02

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

8

Médico da Família

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

8

 

GRUPO 5

CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL- CRAS

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

1

Assistente Social

01

20

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

2

Educador Social

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

3

Psicóloga

01

40

A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

4

 

 Art. 5º O cargo de Fiscal Municipal, com carga horária 20 horas, grupo 1 nível 5,  criado pela Lei Complementar  39/2012, será extinto após a exoneração do ocupante do cargo.

 

            Art. 6º  Os demais dispositivos da lei Complementar 39/2012 permanecem inalterados.

 

          Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC.,  30 de maio de 2017.

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças