Lei Ordinária 2117/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI    Nº  2117 DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção,  improdutivos para uso permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.

 

ITEM

QUANT.

NÚMERO  PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DOS BENS

PLACA

ÓRGÃO DE ORIGEM

01

01

Placa 1893

Fiat/Doblo ELX1.8 Flex

MFI 4475

Secret. da Educação

02

01

Placa 1894

Fiat/Strada Fire Flex,

MDE 5773

Secret. da Agricultura

 

    Art. 2°. A alienação dos bens autorizados por esta lei deverá se efetivar por processo licitatório na modalidade leilão, na forma estabelecida no artigo 17, inciso II c/c §6°, da Lei (federal) 8666/93, através de leiloeiro administrativo designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e previsto no artigo 38, inciso III, da citada lei.

 

         Art. 3º. Caberá ao Poder  Executivo Municipal, nomear uma comissão de avaliação, a qual será constituída por cinco membros, cabendo a referida comissão estipular o preço mínimo do referido bem.

 

  Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação desses ativos deverão ser aplicados em despesas de capital, em cumprimento ao disposto no artigo 44, da Lei Complementar federal  nº 101/2000.

 

       Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Peritiba – SC., 08 de agosto de 2017.

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças