Emenda à Lei Orgânica 1/2010
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2010
Data da Publicação: 27/10/2010
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28 E 109 DA LEI ORGÂNICA
Integra da Norma
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28 E 109 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Art.1º. O inciso IX do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art.28. Fica mantido para o Município de Peritiba, no âmbito de sua competência, o Regime Jurídico Estatutário e o plano de carreira para os servidores da administração pública direta, de suas autarquias e fundações.
(…)
§ 2º Aplicam-se aos servidores municipais os seguintes direitos:
(…)
IX – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas com pelo menos quarenta por cento da remuneração normal;
Art.2º. O artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art.109. Ao ensejo das férias anuais, o Prefeito e Secretários Municipais perceberão os subsídios mensais acrescidos de quarenta por cento e pagos na data da entrada no efetivo gozo das mesmas.
Parágrafo único. No último ano de mandato, nos termos deste artigo, as férias não gozadas serão convertidas em pecúnia, assegurado o acréscimo de quarenta por cento, cujo pagamento será devido quando estes deixarem o cargo eletivo, vedada qualquer outra hipótese de conversão.
Art.2°. A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Peritiba SC, 27 de outubro de 2010.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal