Lei Ordinária 2121/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM FESTIVIDADES NATALINAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 2121 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

“AUTORIZA  O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM FESTIVIDADES NATALINAS

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

    

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar despesas com festividades natalinas, para o exercício de 2017, no valor de até R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) conforme plano de aplicação em anexo, parte integrante desta Lei.

 

             Art. 2º. As despesas para execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, com  a seguinte classificação orçamentária:

 

05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

07 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo

Projeto Atividade: 2.047 – Operacionalização do departamento de Cultura

Elemento da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diversas

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA

01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Projeto Atividade: 2.111 – Manutenção das Atividades do CRAS

Elemento da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diversas

 

             Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA-SC., 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças